Director
Os serviços acadêmicos são dirigidos pelo diretor, ao qual compete:
– Organizar, dirigir, os serviços e controlar a correta aplicação das leis, normas, regulamentos estabelecidos e vigentes na instituição;
– Representar e responder pela actividade do serviço e submeter à apreciação da vice-reitoria para os assuntos académicos, os assuntos que carecem de resolução superior;
– Velar pela ordem e disciplina do serviço e exercer a competência disciplinar estatuída na instituição.
Vice-Director
Os serviços académicos têm na sua estrutura o vice-director, ao qual compete:
– Fazer a interface entre os serviços académicos e a direcção das faculdades e coordenação de cursos;
– Nos casos de ausência e impedimento temporário do diretor, assume as respectivas funções em regime de delegação de competências ou de substituição.